Decisão · TJMG

TJMG 0210167-88.2005.8.13.0290

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-08-19publicado em 2025-08-20
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRIGENTES - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - APLICAÇÃO DA MENOR FRAÇÃO REDUTORA DA PENA EM VIRTUDE DO PRIVILÉGIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA MAIOR FRAÇÃO REDUTORA DA PENA EM VIRTUDE DA TENTATIVA - DESCABIMENTO - TRECHO CONSIDERÁVEL DO ITER CRIMINIS PERCORRIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Presente a causa de diminuição de pena inserta no § 1º do artigo 121, do Código Penal, pelo reconhecimento do privilégio e considerando-se as circunstâncias presentes no processo que motivaram a ação do agente, entendo que o grau de redução da reprimenda em 1/6(um sexto) deve ser mantido. - A definição da fração de redução pela tentativa norteia-se pela extensão do iter criminis percorrido, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação do resultado. Assim, se os réus percorreram considerável parcela da jornada executória, estando próximo da consumação do delito, correta a redução da pena na fração de 1/3 (um terço). VV. EMBARGOS INFRINGENTES - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PRIVILEGIADO - CRIME COMETIDO POR RELEVANTE VALOR MORAL E SOCIAL - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS - NECESSIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. Considerando que a tentativa de homicídio decorreu de um espancamento coletivo, não sendo possível individualizar a conduta de cada um dos agentes, não se pode atribuir a um único indivíduo o esgotamento do iter criminis, de modo que a fração redutora da tentativa deve ser aplicada em seu grau máximo.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →