Decisão · TJMG

TJMG 0159350-75.2024.8.13.0024

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-02publicado em 2025-12-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS, UM CONSUMADO E OUTRO TENTADO, E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO DEFENSIVO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL LEVE, DECOTE DA QUALIFICADORA E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ÚLTIMO CRIME - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INVIABILIDADE - APELO DESPROVIDO - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DAS PENAS-BASE APLICADAS AO RÉU - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - 1. Somente a decisão que não encontre o menor respaldo nos elementos de convicção carreados aos autos pode ser tida como manifestamente contrária à prova a ensejar a sua anulação, o que inocorre na espécie. 2. Não bastasse a inadequação da via eleita para requerer a revogação da prisão preventiva do réu, que se mostra inócuo com o presente julgamento, de rigor a manutenção da medida se ela encontra-se devidamente fundamentada no Tema 1.068 do colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada", cuja ata foi publicada no DJE do dia 12.09.2024, dando a efetiva publicidade à tese e conferindo efeito vinculante ao acórdão. 3. Constatado que as penas-base relativas aos crimes de homicídio foram aplicadas em dissonância dos elementos extraídos dos autos, imperiosa a sua majoração.
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