TJMG 0403372-80.2014.8.13.0027
PENALEMENTA: RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEIÇÃO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PARTICIPAÇÃO - QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO - MANUTENÇÃO.
- A decisão de pronúncia que indica os elementos probatórios que formaram o convencimento do magistrado, ainda que de forma sucinta, está em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, afastando-se, por conseguinte, a alegação de nulidade.
- Presentes elementos suficientes para a comprovação da materialidade delitiva e existindo indícios satisfatórios de autoria e participação no crime de homicídio qualificado, deve ser mantida a sentença de pronúncia.
- Havendo elementos mínimos a indicar que o delito teria sido praticado por sentimento de ódio e vingança decorrente de desentendimentos anteriores entre a vítima e uma das recorrentes, não se mostra manifestamente improcedente a qualificadora do motivo torpe.
- Existindo indicativos de que a vítima foi surpreendida por disparos de arma de fogo, quando se encontrava desarmada e sem possibilidade efetiva de reação, deve ser mantida a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido.