Decisão · TJMG

TJMG 4036724-87.2026.8.13.0000

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
PENAL
EMENTA: "HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO TEMPORÁRIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI Nº 7.960/89. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. 01. Os requisitos do artigo 1º incisos I e III, alínea "a" da Lei 7.960/89 são claramente preenchidos pelo paciente, pois a partir das circunstâncias narradas nos autos há indícios relevantes do envolvimento na grave empreitada criminosa. 02. Precedentes pela possibilidade de decretação da prisão temporária quando imprescindível para as investigações do inquérito policial e houver indícios de autoria ou participação do paciente em crime de homicídio, mormente em se tratando de delito de exacerbada gravidade.03. A existência de condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a decretação da prisão preventiva. 04.Incabível a substituição da prisão por alguma outra medida cautelar, quando demonstrados os requisitos da restrição da liberdade e circunstâncias que evidenciam a insuficiência de tais medidas.
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