Decisão · TJMG

TJMG 0073967-86.2001.8.13.0687

Rel. Eduardo Henrique De Oliveira Ramiro3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-03-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA) - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DO VEREDICTO - CASSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRIVILÉGIO NÃO RECONHECIDO - QUALIFICADORA MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA PELA TENTATIVA - INVIABILDADE - INTER CRIMINIS PERCORRIDO. 01. Havendo o Conselho de Sentença optado por uma das versões emergidas da prova colacionada aos autos, concluindo pela condenação do réu, não há falar-se em nulidade do julgamento por decisão manifestamente contrária à prova, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 02. A decisão dos jurados que afasta a tese do homicídio privilegiado e reconhece a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, encontrando amparo no conjunto probatório, deve ser mantida. 03. A fração redutora pela tentativa deve observar o iter criminis percorrido, mostrando-se adequada a redução da reprimenda em metade, quando o réu atinge a vítima com disparo de arma de fogo, causando-lhe risco de vida, aproximando-se da consumação do resultado almejado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →