Decisão · TJMG

TJMG 2003825-70.2026.8.13.0000

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-19publicado em 2026-05-20
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO MAJORADO, FRAUDE PROCESSUAL MAJORADA, FURTO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA E SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. Não há que se falar em excesso de prazo quando já pronunciado o réu (Súmula 21 do STJ). Demonstrada a extrema gravidade do delito de homicídio qualificado majorado e existindo nos autos fortes indícios de autoria e comprovada a materialidade, provada está a necessidade excepcional da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em conformidade com o que dispõe o art. 312 do CPP. Tratando-se de delito praticado com extrema violência à pessoa e, ainda, diante das excepcionalidades do caso concreto, é incabível a concessão da prisão domiciliar, ainda que se trate de mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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