Decisão · TJMG

TJMG 5182438-57.2024.8.13.0024

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 121, §2º, II E VII, E §4º C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO CONTRA ASCENDENTE MAIOR DE 60 ANOS - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - AGENTE INIMPUTÁVEL - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA DO TRATAMENTO AMBULATORIAL - NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR INTERNAÇÃO - ELEVADO GRAU DE PERICULOSIDADE DO AGENTE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - Diante das peculiaridades do caso concreto e da prova técnica produzida nos autos, as quais demonstram o elevado grau de periculosidade do agente inimputável absolvido impropriamente da prática do crime de homicídio qualificado tentado contra ascendente maior de 60 anos, evidente que o tratamento ambulatorial é medida ineficaz, sendo necessária sua substituição pela medida de segurança consistente na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado. - O pedido de isenção das custas, por ser um dos efeitos da condenação, deve ser apreciado pelo Juízo da Execução.
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