Decisão · TJMG

TJMG 0003035-35.2019.8.13.0431

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-18publicado em 2025-11-19
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÃNEA - VALIDADE. - Para se desconstituir uma decisão do Tribunal Popular é imprescindível a constatação de que ela não se embasou em provas existentes no processo, uma vez que a nulidade dos julgamentos do Tribunal do Júri deve ser excepcional, dado o princípio da soberania dos veredictos conferido no art. 5º, inciso XXXVIII, "c", da Constituição Federal. - Havendo suporte probatório que demonstre a concorrência dos apelantes para o crime, tal como sentenciados, impossível a anulação da decisão do Tribunal Popular. - Tendo os réus confessado as agressões em desfavor da vítima, deve ser considerada a confissão espontânea nas dosimetrias das penas do crime de homicídio.
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