TJMG 0011024-87.2022.8.13.0431
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DECOTE DAS QUALIFICADORAS DE MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 64 DO TJMG. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de pronúncia por tentativa de homicídio qualificado, imputando ao Recorrente as qualificadoras previstas no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal. Defesa pleiteou desclassificação para lesão corporal e exclusão das qualificadoras.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Possibilidade de desclassificação do delito de homicídio tentado para lesão corporal.
2. Possibilidade de decote das qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de pronúncia consiste em juízo de admissibilidade, sendo suficiente a demonstração da materialidade do crime e indícios de autoria. A desclassificação somente é cabível quando evidenciada a ausência de dolo homicida de forma inconteste, o que não ocorre no caso concreto.
4. O decote das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima exige prova de manifesta improcedência, o que não restou demonstrado, devendo ambas ser submetidas ao Tribunal do Júri, órgão competente para apreciação exaustiva das circunstâncias do crime.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido. Mantida a sentença de pronúncia com imputação das qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Tese de julgamento: "1. A desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal e o decote das qualificadoras previstas no art. 121, §2º, II e IV, do Código Penal são inviáveis na ausência de prova inconteste ou manifesta improcedência, devendo tais questões ser submetidas ao Tribunal do Júri."
Dispositivos relevantes citados:
Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, "d"; Código de Processo Penal, art. 74, §1º, art. 413; Código Penal, art. 121, §2º, II e IV.
Jurisprudência relevante citada:
TJMG - Rec em Sentido Estrito 1.0000.25.058035-4/001, Rel. Des. Henrique Abi-Ackel Torres, 8ª Câmara Criminal, 12/06/2025; TJMG - Rec em Sentido Estrito 1.0000.25.039982-1/001, Rel. Des. Octavio Augusto De Nigris Boccalini, 3ª Câmara Criminal, 30/04/2025; Súmula 64/TJMG.