Decisão · TJMG

TJMG 0014778-08.2013.8.13.0672

Rel. Walter Luiz De Melo1ª Câmara Criminaljulgado em 2014-01-14publicado em 2014-01-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL - RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA - RECORRENTE PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ARTIGO 121, §2º, INCISO III E IV DO CPB - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DECOTE DE QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO A CARGO DO JÚRI - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Verificados nos autos elementos que comprovem a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do crime de homicídio, mostra-se correta a sentença que pronunciou o ora recorrente, a fim de que entregue ao Tribunal do Júri a análise dos crimes dolosos contra a vida. 2. Uma vez não caracterizadas totalmente improcedentes as qualificadoras do crime de homicídio, inadmissível o decote da qualificadora em sede de recurso em sentido estrito. Súmula 64, TJMG.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →