TJMG 0007330-90.2007.8.13.0543
PENALAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. HOMICÍDIO. LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR OS SUPOSTOS DANOS MATERIAIS. FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA DO RÉU.
Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, em virtude de suposto vício em seu relatório, se consta do mesmo os nomes das partes, a síntese do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo, em patente observância ao disposto no art. 458, I do CPC.
A irmã da vítima que falece em virtude de um homicídio não está legitimada a pleitear os supostos danos materiais sofridos, pela perda de bens móveis deixados, se referida vítima tinha descendentes.
Não há falar em conduta antijurídica do réu, responsável pela construção da casa popular cedida à vítima, quando resta incontroverso nos autos o fato de terceiro que praticou o crime de homicídio.
A segurança pública dos cidadãos é dever do Estado, sendo certo que a empresa responsável pela construção da casa popular em que ocorre crime de homicídio não é responsável por esse fato praticado por terceiro.