Decisão · TJMG

TJMG 2159661-62.2007.8.13.0433

Rel. Ernane Fidelis Dos Santos6ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-04publicado em 2008-04-01
PENAL
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO, DECORRENTE DE HOMICÍDIO. FORMA ALIMENTAR. REQUISITOS DO ART.273. - Quando se trata de indenização por ato ilícito, decorrente de homicídio, admite-se a mesma sob forma de pensionamento, mas, para a concessão da liminar, principalmente quando se trata de pretensão de reconhecimento de responsabilidade do Estado por morte de detento, condenado, a liminar deve passar sob o crivo de rigoroso exame das condições.
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