Decisão · TJMG

TJMG 4036729-80.2024.8.13.0000

Rel. Bruno Terra Dias1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2025-08-12publicado em 2025-08-12
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CONDENAÇÃO BASEADA SOMENTE EM "OUVIR DIZER" - INVOCAÇÃO DE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO AUTORIZA A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL - ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA - CONCLUSÃO DA AUTORIA COM BASE EM DIVERSOS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO COMO NOVA APELAÇÃO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - A variação ou inovação jurisprudencial, ressalvadas situações excepcionais, não enseja a procedência do pedido revisional. - Restando claro nos autos que a conclusão da autoria se deu com amparo em diversos elementos colhidos nos autos, inviável a procedência do pedido revisional com base em contrariedade à prova, não sendo possível a utilização da Revisão Criminal como nova apelação.
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