Decisão · TJMG

TJMG 0038499-43.2002.8.13.0035

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-22publicado em 2007-09-01
CIVIL
APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - HOMICIDIO CULPOSO - SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - DEVER DE INDENIZAR - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.Verificada a existência de sentença penal condenatória transitada em julgado não cabe mais discussão, no juízo cível, acerca da autoria e materialidade do fato sob exame, sendo incontroversa a configuração da responsabilidade civil do agente e, por conseguinte, seu dever de indenizar pelos danos morais e materiais decorrentes da prática do crime de homicídio culposo.
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