Decisão · TJMG

TJMG 0000930-09.2024.8.13.0432

Rel. Magid Nauef Lauar9ª Câmara Criminal Especializadajulgado em 2025-07-30publicado em 2025-07-31
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - FEMINICÍDIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CRIMES TENTADOS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA NA FASE POLICIAL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - SÚMULA N° 545/STJ - REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. - Demonstrada a materialidaade e a autoria da tentativa de feminicídio contra a ex-esposa e a ex-sogra do acusado, cuja prática e motivação foram assumidas por ele, deve ser mantida a condenação imposta na primeira instância, mormente em face da coerência entre a narrativa das vítimas, o arcabouço probatório e a confissão do acusado perante a autoridade policial. - Inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para homicídio simples tentado se evidenciado nos autos que a tentativa do acusado de matar o atual namorado de sua ex-esposa se deu mediante recurso que dificultou sua defesa, cuja delito não se consumou por razão alheia à sua vontade. - Deve ser aplicada a atenuante prevista no art. 65, III, "d" do Código Penal se, à luz da Súmula n° 545/STJ, a confissão espontânea do acusado perante a autoridade policial for utilizada no juízo de convencimento do julgador, ainda que o acusado venha a alterar sua narrativa durante a fase judicial, cuja versão restou isolada.
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