Decisão · TJMG

TJMG 0066227-53.2016.8.13.0525

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2020-02-18publicado em 2020-02-27
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO - VALORAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE - POSSIBILIDADE - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. Tratando-se de homicídio com quatro qualificadoras, apenas uma basta para qualificar o delito, sendo perfeitamente possível que as demais incidam como circunstância agravante.
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