TJMG 0070474-47.2024.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPRONÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO NÃO PROVIDO. Estando o Juiz convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, a lei prevê que deve ser proferida a decisão de pronúncia, por se tratar de mero juízo de admissibilidade, cujo único objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, tendo natureza meramente processual, não produzindo res judicata. Na fase de pronúncia, a desclassificação do delito de tentativa de homicídio para o de lesão corporal somente é possível diante da demonstração inequívoca da ausência do animus necandi, pois no caso de dúvida, a questão deve ser dirimida pelo juiz natural. Recurso improvido.