Decisão · TJMG

TJMG 0027109-03.2020.8.13.0114

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PERSONALIDADE DO AGENTE - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA - PENA-BASE REDUZIDA. CUSTAS PROCESSUAIS - EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO CRIMINAL - ISENÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. I - Não havendo nos autos elementos aptos para se aferir a personalidade do agente, inviável sua valoração negativa. II - A condenação ao pagamento das custas processuais é um dos efeitos da condenação criminal (CPP, art. 804). Porém, é possível que a condição de hipossuficiência financeira do condenado justifique a suspensão da exigibilidade do seu pagamento, situação que deve ser submetida ao exame do Juízo responsável pela execução da pena. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - PERSONALIDADE DOS AGENTES - ELEMENTOS QUE PERMITEM CONCLUSÃO NEGATIVA. - Existindo elementos que permitam concluir como é a personalidade dos acusados, mostra-se devida a valoração negativa de tal circunstância judicial.
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