Decisão · TJMG

TJMG 0010047-41.2017.8.13.0344

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-02publicado em 2026-07-02
PROCESSUAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - DESPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR - LESÃO CORPORAL - ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA - DEBATE SOBRE O DOLO DO AGENTE - AUSÊNCIA DE PROVA CRISTALINA DE FALTA DE "ANIMUS NECANDI" - PRONÚNCIA MANTIDA. - Havendo prova da materialidade e suficientes indícios de autoria do crime de homicídio qualificado tentado e não tendo a tese concernente à legítima defesa sido demonstrada de plano, a manutenção da decisão de pronúncia se impõe, devendo o caso ser resolvido pelo Júri. - Não sendo juridicamente absurda a tese de que o recorrente alvejou a vítima com intenção de matá-la, submete-se o fato à apreciação do egrégio Tribunal do Júri, a quem compete exaurir o conjunto probatório e deliberar sobre o dolo do indivíduo, inviabilizando a pretendida desclassificação na fase de pronúncia.
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