TJMG 0069634-38.2016.8.13.0470
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto pelo Ministério Público contra sentença que impronunciou a acusada quanto ao crime de homicídio simples.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes indícios suficientes de autoria a justificar a pronúncia da acusada.
III. Razões de decidir
3. Se não há suporte probatório mínimo acerca da autoria, requisito indispensável para a pronúncia, conforme exigência do art. 413 do Código de Processo Penal, a manutenção da decisão é medida de rigor.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A pronúncia exige a presença concomitante de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, devendo ser afastada se não há elementos probatórios mínimos neste sentido."