Decisão · TJMG

TJMG 0069634-38.2016.8.13.0470

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto pelo Ministério Público contra sentença que impronunciou a acusada quanto ao crime de homicídio simples. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes indícios suficientes de autoria a justificar a pronúncia da acusada. III. Razões de decidir 3. Se não há suporte probatório mínimo acerca da autoria, requisito indispensável para a pronúncia, conforme exigência do art. 413 do Código de Processo Penal, a manutenção da decisão é medida de rigor. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A pronúncia exige a presença concomitante de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, devendo ser afastada se não há elementos probatórios mínimos neste sentido."
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