TJMG 0009640-47.2021.8.13.0327
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RÉU PRONUNCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI". IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTROVERSA QUE PERMITA A DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em razão de sua natureza de decisão interlocutória mista, a pronúncia é um mero juízo de admissibilidade, não fazendo coisa julgada material, possibilitando ao Conselho de Sentença, juízo constitucionalmente competente, decidir segundo a sua intima convicção, momento em que as teses defensivas deverão ser dirimidas. 2. A desclassificação do delito de homicídio tentado para outro de competência do juiz singular, só se legitima quando existentes nos autos provas seguras e inequívocas de que o réu operou sem "animus necandi", o que não se verifica na hipótese. 3. O afastamento de circunstâncias qualificadoras somente pode ocorrer quando evidenciada uma teratologia em sua incidência, pois, do contrário, deve-se reservar o exame de suas pertinências ao Tribunal Popular. 4. Recurso não provido.