TJMG 1043582-88.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - ALEGAÇÕES PERTINENTES AO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - INVIABILIDADE - PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA. Não é possível, na via estrita do habeas corpus, o confronto das provas para se aferir a inocência/tipicidade da conduta da paciente, posto tratar-se de matéria de mérito que deve ser enfrentada na sentença, após regular instrução do processo. Demonstrada a extrema gravidade do delito de homicídio e existindo nos autos fortes indícios de autoria e comprovada a materialidade, provada está a necessidade excepcional da prisão preventiva para garantia da ordem pública, em conformidade com o que dispõe o art. 312 do CPP. Os atributos pessoais da paciente não podem ser analisados individualmente, sem que seja considerado todo o contexto dos autos, tampouco se sobreporem aos requisitos ensejadores da prisão preventiva.