Decisão · TJMG

TJMG 4215999-30.2025.8.13.0000

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMÍCIDIO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - ABSORÇÃO DO SEGUNDO DELITO PELO PRIMEIRO - INADMISSIBILIDADE - CRIMES PRATICADOS EM MOMENTOS DISTINTOS - INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - TRÁFICO DE DROGAS - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO SEM PROVA NOVA - PEDIDO INDEFERIDO. - Não há que se cogitar de erro técnico na fixação da pena, ao se reconhecer o concurso material entre os delitos de homicídio qualificado e disparo de arma de fogo, se tais crimes foram praticados em dias distintos, não sendo o segundo normal fase de execução do primeiro, não sendo cabível a sua absorção por este. - A revisão criminal não qualifica como meio próprio para o puro e simples reexame de provas, máxime quando estas já foram examinadas em primeiro e segundo grau de jurisdição. Não sendo produzidos novas provas e sem a demonstração da falsidade daquelas que embasaram a condenação, não é possível a reapreciação do acervo probatório, já que a presente ação constitutiva não tem natureza de uma segunda apelação.
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