TJMG 0010174-10.2017.8.13.0657
PENALEMENTA: PENAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - LEGÍTIMA DEFESA E HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PELO DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO - TESES NÃO COMPROVADAS - CASSAÇÃO DO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - CONCURSO DE QUALIFICADORAS - SEGUNDA QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE GENÉRICA - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- A cassação do veredicto popular por manifestamente contrário à prova dos autos só é possível quando a decisão for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes (Súmula 28 - TJMG).
- Existindo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, uma delas deve qualificar o delito enquanto as demais devem ser tidas para aumentar a pena-base quando da aplicação da pena na 1ª fase dosimétrica, e não como agravante genérica na 2ª fase.
V.V.
EMENTA: HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - VIABILIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - CONCURSO ENTRE QUALIFICADORAS - INCIDÊNCIA NA SEGUNDA FASE - POSSIBILIDADE. Se a reprimenda restou fixada em patamar elevado, deve ser redimensionada para melhor adequação ao caso concreto, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em se tratando de homicídio duplamente qualificado, uma das qualificadoras serve para tornar qualificado o delito e a outra deve incidir como agravante específica ou genérica. (Des. Doorgal Andrada)