TJMG 5251868-96.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA - REESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DA MOTIVAÇÃO FÚTIL - MEDIDA DE RIGOR - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO COMPROVADA.
1. O decote das qualificadoras, na fase de Pronúncia, é inviável se as provas orais e documentais não apontam para a manifesta improcedência, pois compete ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação (Súmula/TJMG nº 64).
2. O Motivo Fútil qualifica o crime de Homicídio quando o móbil do Agente é desproporcional à reação criminosa, consubstanciado, no caso, nos indícios de que o Delito teria sido praticado em razão da crença dos Recorridos de que a Vítima, em data pretérita, havia subtraído um carregador de pistola pertencente ao grupo.