Decisão · TJMG

TJMG 5251868-96.2024.8.13.0024

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-05publicado em 2025-11-06
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO MINISTERIAL - DECISÃO DE PRONÚNCIA - REESTABELECIMENTO DA QUALIFICADORA DA MOTIVAÇÃO FÚTIL - MEDIDA DE RIGOR - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO COMPROVADA. 1. O decote das qualificadoras, na fase de Pronúncia, é inviável se as provas orais e documentais não apontam para a manifesta improcedência, pois compete ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação (Súmula/TJMG nº 64). 2. O Motivo Fútil qualifica o crime de Homicídio quando o móbil do Agente é desproporcional à reação criminosa, consubstanciado, no caso, nos indícios de que o Delito teria sido praticado em razão da crença dos Recorridos de que a Vítima, em data pretérita, havia subtraído um carregador de pistola pertencente ao grupo.
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