TJMG 0211839-08.2015.8.13.0056
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO SIMPLES - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR EXCESSO DE LINGUAGEM - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. Não há que se falar em excesso de linguagem se, na decisão de pronúncia, a Magistrada se limitou a indicar a materialidade do fato, a existência de indícios de autoria do acusado e o dispositivo legal em que o julgou incurso. MÉRITO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE DELITIVA DEMONSTRADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE HOMICÍDIO SIMPLES PARA O CRIMES DE OMISSÃO DE SOCORRO OU DE HOMICÍDIO CULPOSO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI" - TESE A SER DIRIMIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI - CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ANÁLISE INADEQUADA NESTA VIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão de Pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, que o Juiz se convença acerca da materialidade do fato e dos indícios suficientes de autoria, a teor do disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. 2. Satisfeita a exigência legal, e não evidenciada qualquer descriminante a que se refere o art. 23 do Código Penal, alguma causa de isenção de pena ou, ainda, qualquer das hipóteses previstas no art. 415 do Código de Processo Penal, a pronúncia é a medida de rigor. 3. Não há como prosperar o pedido desclassificatório para crime diverso da competência do Tribunal do Júri, quando o conjunto probatório inserto nos autos não afasta, de maneira induvidosa, o "animus necandi" do agente, devendo a matéria ser levada à apreciação do Tribunal do Júri, competente para julgar os delitos dolosos contra a vida. 4. A decisão de pronúncia não encerra o juízo condenatório, razão pela qual não é adequada a análise, nesta fase processual, do pleito de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.