TJMG 0000364-64.2025.8.13.0193
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PENA-BASE - REDUÇÃO - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS Á FAMÍLIA DA VÍTIMA - AFASTAMENTO.
1- Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP não foram fundamentadas a contento, impõe-se a redução da pena-base.
2- A fixação de Indenização a título de reparação mínima dos danos causados à vítima (art. 387, IV, CPP), pressupõe a existência de requerimento Ministerial ou do ofendido, bem como a instrução processual específica, em observância aos Princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
V.V.P.
APELAÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - PERSONALIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO MÍNIMA DOS DANOS MORAIS À FAMÍLIA DA VÍTIMA - MANUTENÇÃO.
1- A valoração negativa da circunstância judicial da personalidade é admissível quando lastreada em elementos concretos extraídos da prova judicializada, reveladores de traços de agressividade, violência e desajuste de conduta que ultrapassem as elementares do tipo penal.
2- Em se tratando de homicídio consumado, o dano moral suportado pelos familiares próximos da vítima é presumido, sendo cabível a fixação de indenização mínima prevista no art. 387, IV, do CPP quando houver pedido expresso na denúncia, independentemente de instrução probatória específica acerca da dor experimentada.
3- Mantidas as circunstâncias judiciais negativamente valoradas e não evidenciado excesso no valor arbitrado a título de reparação mínima, impõe-se a preservação integral da sentença.