TJMG 0247054-05.2017.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS - CRIME CONEXO - DECOTE DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - EXAME APROFUNDADO DO MÉRITO A CARGO DO TRIBUNAL DO JÚRI - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Verificados nos autos elementos que comprovem a materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria do crime de homicídio qualificado, mostra-se correta a sentença de pronúncia, a fim de que seja entregue ao Tribunal do Júri a análise dos crimes dolosos contra a vida. Uma vez não caracterizadas totalmente improcedentes as qualificadoras do crime de homicídio, inadmissível o seu decote em sede de recurso em sentido estrito. Súmula 64, TJMG. A condição de miserabilidade do réu não impede a sua condenação ao pagamento das custas do processo, entretanto, tal avaliação deve ser feita pelo Juízo de Execução, que é o competente para, se for o caso, suspender o pagamento das custas.