TJMG 0591069-78.2022.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO MAJORADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PARCIAL PROCEDÊNCIA - IMPRUDÊNCIA COMPROVADA - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO § 1º DO ART. 302 DO CTB - NÃO CABIMENTO - OMISSÃO DE SOCORRO NÃO COMPROVADA - REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR DE JUSTIÇA PARA POSSÍVEL OFERECIMENTO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - NECESSIDADE .
- É devida a condenação do acusado pela prática do delito de homicídio culposo, uma vez comprovado que, de forma imprudente, rompeu com um específico dever objetivo de cuidado, dando causa ao acidente que resultou na morte da vítima.
- Não restando comprovada a culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito, e evidenciada também a culpa do acusado, impõe-se a sua condenação.
- Não havendo prova de que o agente tenha deixado de prestar socorro à vítima, é inviável o reconhecimento da majorante prevista no inciso III do § 1º do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Ausentes impeditivos objetivos ou justificativa adequada para o não oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP), impõe-se a remessa dos autos ao Procurador de Justiça, para que se manifeste a respeito da benesse, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC nº 185.913/DF.