TJMG 3255694-92.2010.8.13.0433
PROCESSUALEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - HOMICÍDIO QUALIFICADO - INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - PRONÚNCIA CONSERVADA.
- A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, sendo que, nesta fase, vigora o princípio do in dubio pro societate, pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
V.V. - No caso dos autos, não existindo prova concreta a demonstrar que os acusados concorreram para a prática do delito de homicídio qualificado que lhes foi imputado na denúncia, é de rigor a decretação da pretendida decisão ade impronuncia.