Decisão · TJMG

TJMG 0001418-31.2020.8.13.0261

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-16publicado em 2025-07-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA MINORANTE - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE NEUTRA DA CULPABILIDADE - IMPERATIVIDADE - REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR - NECESSIDADE. O Conselho de Sentença deve ser questionado mediante proposições fáticas e não de direito. A ausência de delimitação fática no quesito impede a mitigação da fração redutora do privilégio, por inviabilizar a análise da proporcionalidade entre emoção e provocação da vítima. As qualificadoras do homicídio somente podem repercutir na dosimetria da pena se tiverem sido reconhecidas pelo Conselho de Sentença. A concessão de prisão domiciliar é vedada para condenados em regime semiaberto, salvo em hipóteses excepcionais e após esgotamento de alternativas previstas em precedentes do STF e STJ.
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