Decisão · TJMG

TJMG 0006847-18.2015.8.13.0628

Rel. Eduardo Cesar Fortuna Grion3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-17publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PENA-BASE EXACERBADA - REDUÇÃO QUE SE IMPÕE -FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO A SER ADOTADA PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 01. O fato de o agente ter saído do local e retornado armado para o cometimento do crime é próprio do tipo de homicídio qualificado, eis porque não pode ser utilizado para analisar desfavoravelmente a vetorial "culpabilidade". 02. Considerando que a denúncia sequer imputou ao agente as qualificadoras do motivo torpe ou do motivo fútil, não é cabível a análise desfavorável da vetorial "motivos do crime". 03. A fixação do percentual a ser aplicado em caso de crime tentado não se faz aleatoriamente, senão levando-se em consideração os atos executados pelo agente, ou seja, o iter criminis percorrido. Assim, a redução de um a dois terços, dar-se-á face à maior ou menor proximidade da consumação do injusto.
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