Decisão · TJMG

TJMG 0434433-50.2023.8.13.0024

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-28publicado em 2026-06-01
PENAL
EMENTA: TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO QUALIFICADO E HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DO VEREDITO CONDENATÓRIO POR SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESE DE DEFESA REFUTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA E EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. INCIDÊNCIA DO CONCURSO FORMAL IMPERFEITO EM FACE DA PLURALIDADE DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. 1. A decisão do Tribunal do Júri que acolhe uma das teses sustentadas pela acusação, fundada em elementos probatórios judicializados consistentes, não pode ser cassada sob a alegação de ser manifestamente contrária à prova dos autos, em respeito ao art. 5º, XXXVIII, da CR/88. 2. A aplicação do concurso formal imperfeito é devida quando demonstrada a existência de desígnios autônomos por parte do agente, que embora tenha utilizado uma única ação (disparos contínuos) para atingir vítimas distintas, tinha a intenção deliberada de produzir resultados diversos.
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