Decisão · TJMG

TJMG 0170574-57.2011.8.13.0479

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-05-04
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRELIMINAR: ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO: HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO DE PRONÚNCIA - MEDIDA DE RIGOR - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA DEMONSTRADOS. 1. A isenção de custas processuais é inviável nesta fase processual, visto que a Pronúncia se trata de Decisão interlocutória, não havendo juízo condenatório. 2. A Absolvição Sumária demanda a comprovação, induvidosa, de uma das hipóteses previstas no rol do art. 415 do CPP, o que não ocorreu no caso. 3. O Exame Corporal, corroborado pelas declarações da Vítima e pelos depoimentos das Testemunhas, em ambas as fases da persecução penal, evidenciam a prova da materialidade e os indícios suficientes da participação do Recorrente no Crime de Homicídio Tentado Qualificado narrado na Denúncia, mantendo-se, portanto, a r. Decisão de Pronúncia.
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