TJMG 0014142-60.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOS SIMPLES E QUALIFICADOS. VEREDICTO CONDENATÓRIO. CASSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. PENA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CUSTAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença que chega a conclusão que pode ser razoavelmente extraída do processo, somente se autorizando a cassação do veredicto, por tal fundamento, quando for ele absolutamente desautorizado pelo conjunto probatório. 2. Na hipótese de condenação por crime de homicídio com pluralidade de qualificadoras, é idôneo o emprego das sobejantes, na primeira fase da dosimetria. 3. Indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por advogado constituído, diante da ausência de procuração com poderes especiais para tanto (art. 105 do CPC) e de declaração de hipossuficiência firmada pela própria parte (súmula 463 do TST, aplicável ao Processo Penal). 4. Negado provimento ao recurso.