TJMG 5099949-26.2025.8.13.0024
PENALEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL.
- Havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, deve ser mantida a decisão que pronunciou o acusado.
- Reserva-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias.
- Se de uma análise perfunctória dos autos, não exsurge prova irretorquível de que o recorrente agiu em legítima defesa, não há que se falar em absolvição sumária, cabendo apenas ao Tribunal do Júri decidir sobre a matéria.
- Não há que se falar em desclassificação do delito de homicídio qualificado para o crime de lesão corporal, sob argumento de que o agente não agiu com animus necandi, vez que inexistente circunstância incontestável que exclua o elemento subjetivo em questão.