Decisão · TJMG

TJMG 5099949-26.2025.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-06
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. - Havendo prova da materialidade do fato e indícios suficientes de autoria, deve ser mantida a decisão que pronunciou o acusado. - Reserva-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias. - Se de uma análise perfunctória dos autos, não exsurge prova irretorquível de que o recorrente agiu em legítima defesa, não há que se falar em absolvição sumária, cabendo apenas ao Tribunal do Júri decidir sobre a matéria. - Não há que se falar em desclassificação do delito de homicídio qualificado para o crime de lesão corporal, sob argumento de que o agente não agiu com animus necandi, vez que inexistente circunstância incontestável que exclua o elemento subjetivo em questão.
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