TJMG 1111132-03.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - AMEAÇA - FRAUDE PROCESSUAL TENTADA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PACIENTE PRONUNCIADO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - CONCESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E SEGUINTES - ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os motivos da prisão preventiva elencados no art. 312 do CPP, deve ser mantida a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade, pois devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta pela qual o paciente foi pronunciado, evidenciada pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil em decorrência de um incidente corriqueiro no trânsito.
2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para, isoladamente, ensejar a revogação da prisão preventiva, quando presentes outros elementos que demonstram a imperiosa necessidade da medida extrema.