Decisão · TJMG

TJMG 0336133-36.2004.8.13.0439

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE RESPALDO PROBATÓRIO À DELIBERAÇÃO DOS JURADOS. EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO RELATIVA À MINORANTE DO PRIVILÉGIO. DESCABIMENTO. 1. Para que o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença seja cassado, sob o pretexto de manifestamente contrário à prova dos autos, é preciso que se comprove que ele se equivocou, adotando tese incompatível com o que se extrai dos autos. 2. Havendo elementos de prova acerca da autoria e materialidade delitivas concernentes ao crime de homicídio qualificado e que rechaçam a excludente de ilicitude de legítima defesa, aos quais se apegaram os julgadores populares, não há como se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Em vista da desproporção entre a injusta provocação da vítima e a ação do autor, deve ser mantido o patamar redutor mínimo pertinente à minorante do privilégio.
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