Decisão · TJMG

TJMG 0021051-44.2011.8.13.0487

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-29publicado em 2014-06-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CRIME DE HOMICÍDIO ENTRE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA RÉ - ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME FOI MOTIVADO POR EMBRIAGUEZ - CONSUMO DE ÁLCOOL FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA - INEXISTÊNCIA - FORTUITO EXTERNO - Não se pode reconhecer a responsabilidade da empresa empregadora por homicídio envolvendo os seus funcionários, como autor e vítima, por se tratar de fato inteiramente estranho a sua atividade, ou seja, do chamado "fortuito externo", acobertado pelo caráter da inevitabilidade.
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