Decisão · TJMG

TJMG 0010236-87.2012.8.13.0378

Rel. Antonio Carlos Cruvinel3ª Câmara Criminaljulgado em 2014-08-05publicado em 2014-08-13
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRONÚNCIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO - LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - QUALIFICADORAS -MANUTENÇÃO - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - RECONHECIMENTO - QUESTÃO AFETA AO JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. 01. O acolhimento da tese da absolvição sumária, com amparo na excludente de ilicitude da legítima defesa, seja ela própria, seja ela de terceiro, é possível quando o conjunto probatório mostra a sua ocorrência de maneira inequívoca. 02. Somente é cabível o decote das qualificadoras manifestamente improcedentes. 03. Não há falar-se nesse momento processual do reconhecimento da figura do homicídio privilegiado, pois cabe aos jurados decidir sobre a ocorrência ou não deste. 04. Improvimento ao recurso em sentido estrito é medida que se impõe.
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