TJMG 0002460-83.2022.8.13.0346
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso de apelação interposto pela defesa contra sentença proferida pelo Juízo da comarca de Jaboticatubas/MG, em julgamento pelo Tribunal do Júri, que reconheceu o réu como incurso nas sanções dos art. 121, § 2º, I, do CP e art. 33 da Lei n.º 11.343/06, fixando a pena total em 30 (trinta) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em aferir se o veredicto do Tribunal do Júri está dissociado das provas constantes dos autos, justificando sua anulação, bem como se pena-base do homicídio qualificado deve ser reduzida e se é possível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
III. Razões de decidir
3. A condenação pelo homicídio qualificado e pelo tráfico de drogas encontra respaldo em elementos probatórios consistentes, como a confissão parcial do acusado e os depoimentos das testemunhas, não se caracterizando decisão manifestamente contrária às provas.
4. Diante da existência de versões conflitantes e plausíveis nos autos, a opção do Conselho de Sentença por uma delas impede a anulação do julgamento, nos termos do princípio constitucional da soberania dos veredictos.
5. Considerando o descompasso entre efetuado na pena-base e os parâmetros adotados, impõe-se o redimensionamento da pena-base do homicídio qualificado, com fundamento em critério técnico mais uniforme.
6. A confissão prestada pelo réu, embora parcial, contribuiu de forma relevante para a elucidação da dinâmica dos fatos, devendo ser reconhecida como circunstância atenuante, nos termos do art. 65, III, "d", do CP.
IV. Dispositivo etese
7. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena do crime de homicídio qualificado.
Teses de julgamento: "1. É válida a decisão do Tribunal do Júri que, ainda diante da existência de teses defensivas e acusatórias, opta por versão amparada em prova produzida sob o crivo do contraditório. 2. A pena-base pode ser redimensionada com base em critério objetivo. 3. A confissão espontânea deve ser reconhecida como atenuante quando auxiliar na formação do convencimento dos jurados."