Decisão · TJMG

TJMG 2575613-92.2023.8.13.0000

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-01-08
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS (POR DUAS VEZES) E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ APRECIADA NA DECISÃO CONDENATÓRIA - CONCURSO DE CRIMES - ERRO TÉCNICO OU INJUSTIÇA - INOCORRÊNCIA. - Verificando-se a inexistência de erro técnico ou injustiça na aplicação da pena, não há que se falar em sua alteração em sede revisional. - É cediço que a via revisional não se presta à rediscussão de matéria já analisada no juízo penal, salvo quando existir nova prova a respeito, a teor do enunciado da Súmula Criminal nº 66, deste Tribunal de Justiça.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →