Decisão · TJMG

TJMG 5000836-77.2025.8.13.0775

Rel. Guilherme De Azeredo Passos4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-01publicado em 2026-07-06
TRIBUTÁRIO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - PRESENÇA DE INDÍCIOS - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO CABIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS JÁ ANALISADA E AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE. Nos termos do artigo 413 do CPP, o juízo deve se convencer sobre a existência do crime e dos indícios de autoria, realizando um filtro para submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Presente prova da materialidade e indícios suficientes da autoria, necessária a manutenção da pronúncia. As qualificadoras do crime de homicídio somente podem ser decotadas da pronúncia se se revelarem manifestamente improcedentes (Súmula 64 do TJMG). Não é cabível a revogação da prisão preventiva quando já analisada a presença dos requisitos autorizadores e não existir fato superveniente apto a alterar a situação fática.
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