Decisão · TJMG

TJMG 0031735-73.2013.8.13.0514

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS ADMITIDAS NA PRONÚNCIA - NÃO CABIMENTO - CRIME CONEXO - SUBMISSÃO A JURI POPULAR - NECESSIDADE. - Estando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade do crime de homicídio qualificado tentado, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, reservando-se ao Tribunal do Júri - juiz soberano para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida - o exame mais aprofundado sobre as discussões meritórias. - Somente é permitido o decote das qualificadoras quando houver provas robustas de sua inexistência, do contrário, seu exame deve ser delegado ao Tribunal do Júri, nos termos da Súmula nº 64 do TJMG. - Mantida a pronúncia, deve o crime conexo ser apreciado pelo Conselho de Sentença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →