TJMG 0050587-93.2019.8.13.0625
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DECISÃO DO CONSELHO SENTENÇA REGULAR - MANTIDA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - DECOTE DA QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL - NÃO CABIMENTO
- Não havendo provas que desqualifiquem a decisão do Conselho de sentença, constatada nos autos materialidade e autoria do homicídio, deve ser mantida a condenação. - Diante do art.5º, XXXVIII, "c", da CF e da Súmula 28 do TJMG, não havendo decisão "escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório" não cabe anulação do julgamento realizado pelo Conselho de Sentença pelo simples fato de ter optado por uma das versões existentes.- Havendo indícios da ocorrência da qualificadora motivo fútil, deve ser submetida ao Conselho de Sentença e, confirmada pelo tribunal do júri diante da prova produzida, incabível desconstituir a decisão.