Decisão · TJMG

TJMG 0024105-44.2024.8.13.0525

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-01-28
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO - PRELIMINAR - EXCESSO DE LINGUAGEM - NÃO OCORRÊNCIA - PROVA DA MATERIALIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA - PRONÚNCIA - ANIMUS NECANDI - DEMONSTRAÇÃO - QUALIFICADORA - MOTIVO FÚTIL - CONFIGURAÇÃO. - Não configura excesso de linguagem o uso de termos e expressões que evidenciem a materialidade do crime e os indícios de autoria. - Presentes elementos suficientes para a comprovação da materialidade delitiva e existindo indícios satisfatórios da autoria do crime de homicídio tentado, deve ser mantida a sentença de pronúncia. - Demonstrado o animus necandi na conduta do agente, revelado pela região atingida e pela reiteração dos golpes, mostra-se inviável a desclassificação para lesão corporal na fase sumariante. - Evidenciado que o ataque, em tese, decorreu da mera contrariedade do recorrente ao ser advertido para cessar os xingamentos e arremessos de pedras, impõe-se a manutenção da qualificadora do motivo fútil.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →