TJMG 0390035-73.2013.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICIDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE - SÚMULA 64 DO TJMG. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não se demandando certeza para condenação. Existindo elementos probatórios judicializados que apontam para a plausibilidade da imputação, eventual tese absolutória deve ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença. As qualificadoras somente podem ser afastadas na fase do art. 413 do CPP quando manifestamente improcedentes, o que não ocorre quando encontram respaldo mínimo no conjunto probatório.