Decisão · TJMG

TJMG 0007174-73.2023.8.13.0145

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-03
PENAL
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DELITIVA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS ADMITIDAS NA PRONÚNCIA - DESCABIMENTO. - A decisão de pronúncia é baseada apenas na prova da materialidade do fato e na existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, atento ao disposto no art. 413 do Código de Processo Penal. - Havendo indícios da ocorrência das qualificadoras descritas na denúncia não há como se proceder ao pretendido decote, sendo certo que a exclusão de tais qualificadoras somente se justifica quando for manifestamente improcedente, a teor do que dispõe a súmula 64 do TJMG. v.v. O porte ilegal de arma de fogo, quando praticado em um mesmo contexto que o delito de homicídio, deve ser por este absorvido, em atenção ao princípio da consunção.
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