Decisão · TJMG

TJMG 0000059-79.2024.8.13.0528

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - PROVAS DIGITAIS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ADULTERAÇÃO OU PREJUÍZO - NULIDADE INEXISTENTE - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ELEMENTOS DE PROVA - DECISÃO DOS JURADOS - ALEGAÇÃO DE MANIFESTA CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO - MANUTENÇÃO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - AFASTAMENTO - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - NECESSIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. - A alegação de quebra da cadeia de custódia, sem demonstração concreta de violação, adulteração ou prejuízo, não compromete a validade da prova produzida. - Amparada a decisão do Júri em elementos de prova, deve ser mantido o veredicto popular em sua totalidade, em virtude da soberania, reconhecida em sede constitucional. - Não incide o princípio do in dubio pro reo quando o conjunto probatório, analisado de forma global e submetido ao contraditório, revela-se suficiente para amparar a manutenção do decreto condenatório. - O emprego de arma de fogo, quando não acompanhado de peculiaridade concreta que extrapole a dinâmica ordinária do homicídio, não constitui fundamento idôneo para a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria. - A idade da vítima, considerada isoladamente, não constitui fundamento idôneo para a valoração negativa das consequências do crime de homicídio, quando ausente demonstração concreta de repercussão excepcional que extrapole o resultado típico do delito. - Reconhecida a inadequação de parte das circunstâncias judiciais negativadas, impõe-se o redimensionamento da pena-base, com observância de critério mais proporcional e favorável ao réu.
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