Decisão · TJMG

TJMG 0015084-29.2024.8.13.0433

Rel. Mauro Riuji YamaneNúcleo De Justiça 4.0 - Criminal Especializadojulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-19
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES NA FORMA TENTADA E LESÃO CORPORAL GRAVE - RECURSO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA - ITER CRIMINIS PRÓXIMO DA CONSUMAÇÃO - NECESSIDADE - READEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA - TEMA 1.068 DO STF - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - TESE ACUSATÓRIA ACOLHIDA, COM ANUÊNCIA DA DEFESA - RECURSO PROVIDO. - A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a culpabilidade acentuada, os motivos fúteis e as graves consequências do delito, que extrapolam a normalidade do tipo penal, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. - A definição da fração de redução da pena pela tentativa norteia-se pela extensão do iter criminis percorrido, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação do resultado. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.068 de Repercussão Geral (RE nº 1.235.340/SC), firmou a tese da constitucionalidade da execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, independentemente do quantum da pena aplicada, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos. V.V. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES NA MODALIDADE TENTADA - LESÃO CORPORAL GRAVE - ADOÇÃO DO CRITÉRIO DO INTERVALO ENTRE AS PENAS COMINADAS - PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA - IMPERATIVIDADE. O cálculo de exasperação da reprimenda basilar deve observar o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas ao delito, dividido o resultado pelo número de circunstâncias judiciais.
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